Notícia

Internacionalizar sem perder eficiência tributária

Empresas brasileiras buscam estrutura societária para operar nos Estados Unidos e nos Emirados Árabes Unidos. O desenho tributário é a chave para o sucesso da expansão internacional.

A internacionalização deixou de ser pauta exclusiva de grandes grupos. Empresas familiares e companhias do middle market estão expandindo operações, abrindo subsidiárias e estruturando patrimônio em jurisdições estrangeiras com mais frequência do que em qualquer outro momento recente. Estados Unidos e Emirados Árabes Unidos lideram esse movimento, por razões distintas e complementares.

Nos Estados Unidos, a combinação de estabilidade institucional, profundidade do mercado consumidor e acesso facilitado a capital faz do país o destino natural para companhias que buscam crescer fora da curva do mercado interno. Nos Emirados, a posição geográfica, o regime tributário favorável e a estrutura regulatória do DIFC e do ADGM abrem portas para operações entre Brasil, Oriente Médio, África e Ásia.

A decisão de para onde ir é apenas o começo. A arquitetura tributária da operação é o que separa internacionalização eficiente de exposição desnecessária e dupla tributação evitável.

Oportunidades tributárias na estruturação:

  • Aproveitamento de tratados para evitar dupla tributação. O Brasil mantém tratados com diversas jurisdições. A estrutura mal desenhada pode acabar tributando o mesmo rendimento duas vezes. A bem desenhada usa o tratado para reduzir retenção na fonte e até creditar imposto pago no exterior.
  • Regime de tributação em bases universais. A Lei 14.754 de 2023 redesenhou a tributação de lucros de controladas no exterior e de aplicações financeiras de pessoas físicas. Empresas familiares com sócios pessoa física no Brasil precisam revisar estruturas montadas antes da lei, sob risco de tributação anual sobre lucros não distribuídos.
  • Free zones nos Emirados. DIFC, ADGM e outras free zones oferecem regime de zero por cento sobre lucros qualificados, isenção sobre dividendos e ausência de imposto na repatriação. A nova alíquota corporativa de nove por cento, vigente desde 2023, mantém esses benefícios para atividades elegíveis, mas exige análise de Economic Substance e do regime de Qualifying Free Zone Person.
  • Estados Unidos e o uso de LLC. A LLC americana pode ser estruturada como entidade fiscalmente transparente, evitando tributação corporativa nos Estados Unidos e permitindo planejamento tributário no Brasil. A escolha entre LLC, C-Corp e LP tem impacto direto na carga efetiva final.
  • Holding brasileira como veículo de internacionalização. A holding no Brasil pode capturar o regime de tributação favorecida sobre lucros e dividendos do exterior se estruturada corretamente. Sem a holding, a tributação na pessoa física pode chegar a 27,5% (vinte e sete vírgula cinco por cento) sobre o mesmo rendimento.
  • Planejamento sucessório transfronteiriço. Patrimônio em duas ou três jurisdições exige planejamento sucessório coordenado para evitar inventários paralelos e dupla tributação na sucessão. Estrutura bem desenhada pode reduzir significativamente a carga sobre a transmissão.

Internacionalizar é decisão estratégica que envolve direito societário, tributário internacional, sucessório e regulatório. Quando bem desenhada, abre acesso a capital, mercados e proteção patrimonial, com eficiência tributária preservada.

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