O Edital nº 6/2026 da PGFN reabre, até 30 de setembro de 2026, a oportunidade de regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios concretos. Empresas e pessoas físicas com débito de até R$ 45 milhões têm uma janela aberta que exige decisão técnica, não administrativa.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2026, que divulga a possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da PGFN, em quatro modalidades distintas. A adesão é feita pelo portal REGULARIZE e o prazo final é 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília.
O que está em jogo no Edital nº 6/2026:
- Elegibilidade. Podem aderir contribuintes com dívidas inscritas em dívida ativa da União até 03 de março de 2026, desde que o valor total consolidado seja de até R$ 45 milhões.
- Classificação por capacidade de pagamento. A capacidade é classificada automaticamente pelo sistema em “A”, “B”, “C” ou “D”. Classificação “A” ou “B” dá direito a entrada facilitada. Classificação “C” ou “D” combina entrada facilitada, prazo maior e descontos sobre juros, multas e encargo legal. A revisão da classificação é possível quando os dados do sistema não refletem a realidade financeira do contribuinte.
- Descontos. Até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal, com limite de 65% do valor da dívida para empresas em geral e de 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial.
- Novidade do edital. Entrada dispensada no caso de pagamento à vista. Para quem pode quitar de uma só vez, o ganho é direto.
- Entrada facilitada. Corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes ou em até 12 parcelas para pessoa física, MEI, ME, EPP e demais entidades qualificadas.
- Prazo de pagamento alongado. Saldo restante pode ser dividido em até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes, ou em até 133 parcelas para pessoa física, MEI, ME, EPP e demais entidades qualificadas. Para débitos previdenciários, o limite cai para 60 meses por regra constitucional.
- Uso de precatórios federais. Permite-se utilizar precatórios federais, próprios ou adquiridos de terceiros, para pagar ou reduzir o valor da dívida. Esse ponto, em particular, abre oportunidade estratégica para clientes que queiram adquirir precatórios para obter descontos adicionais.
- Pontos de atenção. A negociação não aceita uso de créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL. Quem está em discussão judicial de algum débito enquadrado no programa precisará apresentar desistência em até 60 dias após a adesão.
A transação tributária deixou de ser apenas um instrumento de regularização para se tornar ferramenta de planejamento patrimonial e societário. Empresas em processo de venda, reorganização ou captação têm na transação um caminho para limpar passivo antes da operação. Famílias empresariais com sócios pessoa física podem combinar transação com planejamento sucessório para reduzir exposição agregada.